TJSP. Ação de rescisão contratual c/c abstenção de uso da marca «Shell» e cobrança de multa. Alegação de descumprimento do contrato pela falta de pagamento de notas fiscais, redução do volume de combustíveis adquiridos e alteração da bandeira para «bandeira branca". Contrato de Posto Revendedor de Combustíveis. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus. Cerceamento de defesa não verificado. Réus que aduzem que o inadimplemento decorreu por culpa da pandemia da Covid-19 e da política de preços onerosos da distribuidora. Ausência de comprovação das alegações. Réus que não impugnaram ainda o reconhecimento de aquisição de combustíveis de outros fornecedores e de alteração da bandeira junto a ANP - Agência Nacional de Petróleo. Descumprimento das obrigações do contrato, pelos réus, verificada. Rescisão do contrato mantida. Cobrança da multa compensatória admitida. No entanto, o contrato não especificou a quantidade de volume em separado de cada combustível a ser adquirido, necessária para o cálculo do valor da multa. Portanto, o cálculo da multa que deve ser realizado sobre o total de combustíveis a serem adquiridos, deduzido o valor disposto no Anexo I, considerando-se o valor do preço do combustível mais barato. Devendo o valor apurado ser limitado ao valor da causa. Necessidade de adequação da r. sentença com relação ao cálculo da multa. Honorários sucumbenciais bem arbitrados. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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