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DOC. 714.2458.3438.7747

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR E COM PEDIDOS IDÊNTICOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

Alegação recursal de suspeição de testemunhas que movem ação contra o mesmo empregador e com pedidos idênticos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional aplicou a prescrição trintenária do FGTS, com parâmetro na modulação da decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 709212, da seguinte forma: (I) para os casos com termo inicial da prescrição após 13/11/2014, o prazo é de 5 anos; (II) para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o prazo de 30 anos a contar do termo inicial da prescrição ou o prazo de 5 anos a contar de 13/11/2014, o que ocorrer primeiro. A situação dos autos é anterior à decisão do STF (a presente ação foi proposta em 8/5/2017 e foi reconhecido o vínculo no período de 1/3/2007 a 1/3/2017). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido .

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