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DOC. 714.3491.3113.8214

TJSP. Consumidor que reclama de falso positivo em exame toxicológico exigido para renovação de CNH. Não foi repetido o teste com o mesmo material, sendo que o fato de ter sido realizado outro exame, 40 dias depois, em laboratório diverso, não prova a falha de serviço (defeito). Incidência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Sentença de improcedência mantida. Não provimento

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