TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Paciente condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Impugnação da determinação de expedição de mandado de prisão. Alegação de que o sentenciado não foi previamente intimado para dar início ao cumprimento da pena. Inadmissibilidade. Juízo de primeiro grau consignou a existência de vaga no regime adequado e determinou a proibição expressa de encarceramento em local destinado ao cumprimento de pena em regime prisional fechado. Violação à Súmula Vinculante 56/STF, do Supremo Tribunal Federal não verificada. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada
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