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DOC. 714.4692.6046.5405

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso improvido. I. Caso em Exame 1. Thiago Andrade Marques do Vale foi condenado por furto qualificado, com base no art. 155, § 4º, I e II, do CP, por subtrair uma caminhonete de propriedade de seu tio, Nelson Donizetti Garcia, utilizando-se de rompimento de obstáculo e abuso de confiança. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 17 dias-multa, em regime inicial semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na (i) alegação de inimputabilidade do acusado devido ao uso de medicamentos controlados e psicotrópicos, e (ii) na adequação da pena e do regime inicial de cumprimento. III. Razões de Decidir 3. A prova dos autos confirma a autoria e materialidade do furto, não havendo elementos que comprovem a incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito de sua conduta. 4. A jurisprudência do STJ permite a utilização de uma das qualificadoras para exasperar a pena-base, justificando a pena fixada acima do mínimo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. 2. A pluralidade de qualificadoras pode justificar a exasperação da pena-base. Legislação Citada: CP, art. 28, II; art. 44, III; art. 61, II, «h"; art. 155, § 4º, I e II. Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus 483.025/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, d.j. 21/03/2019

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