TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Sindicância - Falta Grave - Reeducando que descumpriu as condições impostas para o gozo de saída temporária de Março/2024, permanecendo fora de sua residência, no período noturno - Recurso defensivo pleiteando a absolvição do agravante da falta grave imputada, por insuficiência de provas - Alternativamente, pugna pela desclassificação para falta média ou leve, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade - PARCIAL ADMISSIBILIDADE - Ausência de previsão da conduta como caracterizadora de falta grave no rol taxativo dos arts. 50 a 52, da LEP - Inteligência do art. 45 do mesmo diploma legal - Ausência de repercussão negativa da conduta, ainda que inadequada - Desproporcionalidade - Comportamento que caracteriza somente o descumprimento das condições do benefício da saída temporária, dando ensejo à sua revogação, conforme disposto na LEP, art. 125 - Desconstituição da falta grave, por atipicidade da conduta, bem como os efeitos dela decorrentes, impondo-se, porém, a sanção da perda de direito a 1 (uma) saída temporária - Precedente do STJ.
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