TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE EMENDADA PARA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. ARRESTO CAUTELAR CONCEDIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. CONCESSÃO CORRETA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 (CPC). RECURSO DESPROVIDO.
Para obter a tutela provisória de urgência, deve a parte interessada apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado («fumus boni juris») e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo («periculum in mora»). Presentes os requisitos cumulativos exigidos pelo CPC, art. 300, correta a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar objetivando arresto de ativos financeiros das requeridas (dentre as quais a agravante). No caso, há verossimilhança na alegação da parte agravada, inexistindo elementos para justificar o levantamento do arresto sobre os ativos da agravante. É factível a possibilidade de dilapidação patrimonial pelos corréus e consequente insolvência, sobretudo considerando a gravidade das condutas que lhes são imputadas.
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