TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e CP, art. 333, tudo n/f do CP, art. 69 (Pablo Henrique) - Pena: 16 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, e 1.976 dias-multa, em regime fechado; Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69 (Matheus) - Pena: 11 anos e 01 mês de reclusão, e 1.630 dias-multa, em regime fechado; (Jhonatan) - Pena: 10 anos e 10 meses de reclusão, e 1.610 dias-multa, em regime fechado. Apelantes, em comunhão de ações e desígnios e com vontade livre e consciente, com o emprego de armas de fogo e artefatos explosivos, traziam consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico, 1.504g de maconha, distribuídos em 6.549 embalagens envoltas em filme plástico transparente com inscrições «CAÇÃO BRIZAMAR - CV A FORTE - 30» ou «MANGA ROSA - ST CV - A BRABA DE R$10» ou «GORILLA ROXO - SEM TERRA - CV - A BRABA DE R$ 50"; 840g de cocaína, distribuídos em 650 pequenos tubos plásticos com inscrições «ITAGUAÍ SEM TERRA - PÂNICO DE R$ 15 - CV RL», «CAÇÃO E BRISAMAR - PÂNICO 3 - C.V - 99% DE COCAINA» ou «S.T CV - RLK DO CICARDINHO - RAJADÃO DE R$ 20"; e 34,8g de crack, distribuídos em 281 embalagens plásticas com inscrições «CRACK CV 10 - 100 TERRA DE ITAGUAÍ» ou «CAÇÃO - CRACK - C.V 20» ou «CAÇÃO - CRACK C.V - 50 - GESTÃO INTELIGENTE - KRIPTONITA», tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Também foram arrecadados um artefato explosivo, um rádio comunicador, uma balança de precisão, um caderno de anotações do tráfico e um telefone celular. Estavam associados entre si e com outros indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção «CV», para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas com o emprego de armas de fogo e artefato explosivo (granada) na Comunidade do Sem Terra. Apelante Pablo Henrique oferecer vantagem indevida aos policiais (R$ 10.000,00), em troca da sua libertação e de Matheus. SEM RAZÃO A DEFESA. Da absolvição dos delitos. Impossível. Prova robusta e convincente. AFP. Autoria inconteste. Os laudos positivam a materialidade. Laudo de Descrição de Material. Laudo Técnico (granada). Depoimento policiais militares. Súmula 70/TJERJ. Nitidamente demonstrada a traficância. Local subjugado pela facção criminosa «CV". A altíssima quantidade e diversidade de drogas, sua forma de acondicionamento, separadas em diversas embalagens prontas para comercialização, inclusive com valores de venda e inscrição de facção criminosa, além da apreensão de balança de precisão, um rádio comunicador, um caderno de anotações do tráfico e uma granada, bem como o local do flagrante e o contexto de confronto armado, conferem a certeza necessária de que os apelantes integram a famigerada associação criminosa dominante na Comunidade do Sem Terra, fazendo do tráfico armado seu meio de vida. Exaustivamente comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Demonstração da existência da socieatas sceleris. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. Por fim, não subsiste dúvida quanto à incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Da absolvição do crime de corrupção ativa. Impossibilidade (Pablo Henrique). Os policiais foram claros e precisos, no que diz respeito à conduta de o apelante Pablo Henrique oferecer vantagem indevida (quantia de R$ 10.000,00), em troca da sua libertação. Irrelevante a aceitação da oferta. A defesa não produziu outras provas que desqualificassem a conclusão adversa. Incogitável a absolvição pretendida. Do pedido de reconhecimento da confissão espontânea para atenuar a pena. Improsperável (Jhonathan). Não deve incidir a pretendida atenuante invocada. A prova que serviu de substrato condenatório foram os relatos das testemunhas de acusação, em sede policial e em juízo, os quais apresentam-se harmônicos e coerentes entre si, encontrando apoio em outros elementos de convicção presentes nos autos. Em juízo, o apelante apresentou versão dissimulada. Do afastamento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Inviável. A arrecadação conjunta de material toxicológico e artefato explosivo num mesmo contexto jurídico-factual onde se imputa a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Pouco importa se somente alguns membros a detêm na posse direta, pois a todos se compartilha. Utilizada a fração de 1/6. Não caracteriza bis in idem a incidência simultânea da majorante prevista no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. STJ. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Dedicação à atividade criminosa de forma organizada. Condenados pelo delito de associação. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito