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DOC. 714.6026.9017.9699

TJSP. Bem de família - Impenhorabilidade - Demonstrado que o imóvel constrito serve como residência dos agravados - Agravados que foram intimados da penhora no endereço do imóvel em questão - Caso em o laudo de avaliação do referido imóvel também confirmou que os agravados se utilizam do bem como residência - Apresentados comprovantes de residência em nome do coagravado contemporâneos com a data da penhora e da sua intimação - Eventual circunstância de os agravados terem sido citados da execução em endereço diverso, mesmo endereço por eles indicado no contrato executado, que, por si só, não tem o condão de invalidar a impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista o decurso de mais de cinco anos entre a citação e a penhora - Decisão mantida - Agravo desprovido

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