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DOC. 714.6762.8968.4119

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA DIRETA E LITERAL A PRECEITO DE LEI. CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A demonstração de ofensa direta a preceito constitucional é pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, nos casos em que o Recurso de Revista se direciona a decisão proferida na fase de execução. Exegese do CLT, art. 896, § 2º. Uma vez constatado que a parte recorrente indica violação de normas constitucionais que não guardam pertinência temática com o debate travado nos autos - limites subjetivos da coisa julgada -, não há como avançar no exame do mérito da controvérsia. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa/do recurso. Agravo conhecido e não provido.

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