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DOC. 714.7175.8027.2419

TJSP. CONTRATO -

Prestação de serviços - Plano de saúde - Fase de cumprimento provisório de sentença - Parcial acolhimento da impugnação - Insurgência da executada - Não acolhimento - Agravo de instrumento extraído dos autos número 0039269-71.2022.8.26.0100, com o objetivo da execução da multa pelo descumprimento da tutela, inicialmente deferida - Cumprimento provisório de obrigação de fazer 0051567-61.2023.8.26.0100 onde se constata o descumprimento da medida, com imposição de nova «astreinte» - Totalização, em R$108.233.98(novembro/2023), com redução, para R$10.000,00(abril/2024) - Manutenção - Necessidade - Valor - Afastamento/Redução - Inadmissibilidade - Coerência na quantia fixada, levando-se em conta o direito material buscado - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP

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