TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela de urgência para autorização/custeio do mediacamento Selumetinibe prescrito para a parte agravada, criança, dentro do espectro autista e diagnosticada com neurofibromatose tipo 1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega a agravante que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não estavam preenchidos e que não há cobertura para o procedimento prescrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relatório médico indica com clareza o quadro clínico da parte agravada e a necessidade de realização do tratamento prescrito. A indicação cabe somente ao médico assistente. 4. Taxatividade do rol da agência reguladora do setor que não é absoluta. Incidência das súmulas 96 e 102 do E. TJSP. 5. Operadora que, em caso de improcedência dos pedidos poderá pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos por ela suportados. 6. Necessidade de preservar, por ora, a integridade física e psíquica da paciente. 7. Multa fixada de forma proporcional e razoável ao caso concreto. Prazo fixado para o cumprimento da tutela de urgência adequado, mormente porque não foi apresentada qualquer dificuldade de ordem técnica que impeça o cumprimento no prazo assinalado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: «Requisitos da tutela de urgência presentes. A indicação do tratamento cabe ao médico assistente do paciente. A medida é reversível caso o pedido ao final da demanda não seja acolhido. O prazo fixado e o valor da multa estão adequados ao caso concreto em que se visa proteger a integridade física e psíquica do paciente.
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