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DOC. 714.8226.8688.8745

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela de urgência para autorização/custeio do mediacamento Selumetinibe prescrito para a parte agravada, criança, dentro do espectro autista e diagnosticada com neurofibromatose tipo 1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega a agravante que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não estavam preenchidos e que não há cobertura para o procedimento prescrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relatório médico indica com clareza o quadro clínico da parte agravada e a necessidade de realização do tratamento prescrito. A indicação cabe somente ao médico assistente. 4. Taxatividade do rol da agência reguladora do setor que não é absoluta. Incidência das súmulas 96 e 102 do E. TJSP. 5. Operadora que, em caso de improcedência dos pedidos poderá pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos por ela suportados. 6. Necessidade de preservar, por ora, a integridade física e psíquica da paciente. 7. Multa fixada de forma proporcional e razoável ao caso concreto. Prazo fixado para o cumprimento da tutela de urgência adequado, mormente porque não foi apresentada qualquer dificuldade de ordem técnica que impeça o cumprimento no prazo assinalado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: «Requisitos da tutela de urgência presentes. A indicação do tratamento cabe ao médico assistente do paciente. A medida é reversível caso o pedido ao final da demanda não seja acolhido. O prazo fixado e o valor da multa estão adequados ao caso concreto em que se visa proteger a integridade física e psíquica do paciente.

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