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DOC. 714.8365.4007.7550

TJRJ. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória fundada em indevida inserção do nome do autor em cadastro restritivo de crédito, em virtude de dívida por ele não reconhecida. Sentença de improcedência. Perícia grafotécnica que concluiu ser do autor a assinatura aposta no instrumento de contrato de arrendamento mercantil, não tendo promanado de seu punho aquela constante da proposta de arrendamento mercantil. Ora, se a narrativa constante da inicial é no sentido da não contratação de financiamento para aquisição de veículo (e, não de impugnação dos valores cobrados) e se a prova pericial comprovou a contratação do arrendamento mercantil, incensurável a sentença ao concluir pela existência de relação de direito material e dívida em aberto, de modo que, à luz da Súmula 90/TJRJ, a negativação do nome do autor se mostra legítima, configurando exercício regular de direito. Falha na prestação de serviço não evidenciada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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