TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EVENTO CLIMÁTICO EXTREMO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. 1.
Demanda em que pretende a autora ser indenizada pelo dano material e moral que aduz ter sofrido com a interrupção do serviço em sua residência de 18/11/2023 a 20/11/2023, durante forte tempestade. 2. Configurada a relação de consumo entre as partes, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, conforme CDC, art. 14. 3. A responsabilidade do fornecedor pode ser afastada pela comprovação de excludentes do nexo causal, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4. A interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de tempestade que durou mais de 8 (oito) horas, com ventos de até 137 km/h, queda de milhares de árvores e grande número de raios, caracteriza hipótese de força maior, nos termos do art. 4º, §3º, I, da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021. 5. Rompido o nexo de causalidade, inexiste responsabilidade da concessionária pelo evento danoso. 6. Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o restabelecimento do serviço previsto no art. 362, IV, da RN ANEEL 1.000/2021, que se aplica a situações previsíveis, não abrangendo eventos extraordinários como o destes autos. 7. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, conforme Súmula 330/TJRJ. 8. Apelo provido para julgar improcedentes os pedidos, invertidos os ônus sucumbenciais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito