TJSP. Recurso de Apelação. Remessa Necessária. Ação de Cobrança. Pretensão do autor, que é Policial Militar, o recebimento de valores pretéritos pertinente ao Adicional de Localidade de Exercício (ALE), cujo direito foi reconhecido em favor do autor junto ao Mandado de Segurança 0032312-50.2012.8.26.0053, que tramitou perante a Egrégia 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP, justificando a propositura da presente ação, diante da impossibilidade de que seja promovido o writ com a finalidade de cobrança. Preliminar de prescrição afastada. Observância ao prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32, que é contado pela metade depois da interrupção. Trânsito em julgado da ação mandamental que deve servir como termo inicial para início do cômputo do prazo prescricional. Ação de Cobrança que foi ajuizada em poucos meses após o trânsito em julgado. Dados do Processo. Direito à incorporação do ALE, com consequentes reflexos nas demais parcelas que compõem os seus vencimentos, que já foi reconhecido em anterior Mandado de Segurança analisado por esta Egrégia Terceira Câmara de Direito Público. Precedentes. Sentença de procedência em parte que deve ser mantida. Recurso de Apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é improvido.
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