TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de duplicata mercantil - Legitimidade «ad causam» - Duplicata sem lastro - Endosso mandato - Corréu «Itaú Unibanco S/A.» que atuou apenas como mandatário da empresa corré sacadora do título, no valor de R$ 5.338,20, ao levá-lo a protesto - Ausência de transferência da propriedade da duplicata ao banco corréu - Inexistência de indícios de que o banco corréu tivesse extrapolado os poderes recebidos do mandato - Impossibilidade de se reconhecer a responsabilidade do banco corréu pelo protesto indevido do título - Súmula 476/STJ - Sentença reformada parcialmente - Decretada a ilegitimidade passiva do banco corréu - Apelo do banco corréu provido
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