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DOC. 714.9196.6261.1187

TST. A) RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DAS Súmula 266/TST. Súmula 459/TST - DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 5.582.387,31), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o recurso de revista patronal, que versa sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do CLT, art. 896, § 2º e das Súmula 266/TST e Súmula 459/TST. Recurso de revista desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DO ÓBICE ELENCADO NO DESPACHO AGRAVADO COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. Embora reconhecida a transcendência econômica, o agravo de instrumento não merece prosperar, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária quanto ao mérito dos pedidos de redução do valor da multa diária, da regressividade da taxa de juros e da dedução do alvará, que inevitavelmente demandam o revolvimento de fatos e provas dos autos. Incidem sobre o apelo os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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