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DOC. 714.9313.8013.7894

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações de testamentos, inventários e escrituras) - Necessidade de reforma. As informações que o recorrente pretende obter só podem ser reveladas através da intervenção judicial, não possuindo caráter público, o que inviabiliza sua realização diretamente por ele. Some-se a isso o fato de que a execução se arrasta, sem êxito, desde 2016, sendo certo que a expedição de ofício ao referido órgão para a localização de eventual patrimônio dos devedores passível de penhora é providência que auxiliará a rápida prestação jurisdicional, atendendo aos princípios da efetividade e duração razoável do processo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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