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DOC. 714.9757.9945.2173

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM DANOS MORAIS.

Prescrição que consiste em matéria de ordem pública e, como tal, não só pode como deve ser apreciada a qualquer momento, até mesmo «ex officio". Lei estabelece o prazo de 1 ano de suspensão do processo e o seu prazo prescricional, com início na data de ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Encerrado o lapso mencionado, a contagem do prazo prescricional se inicia automaticamente (Lei 6.830/80, art. 40 e parágrafos). Prescrição que é incontroversa nos autos e incide sobre todas as execuções, uma vez que os débitos têm origem no mesmo fato gerador. Embora se revele desnecessária a discussão quanto à titularidade da área, por conta da prescrição declarada, é importante observar que seria a Fazenda Pública Municipal a maior interessada na produção da prova pericial in casu, porém, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade, ingressou a ré com recurso de agravo para não arcar com os honorários periciais, tornando praticamente inviável a produção da prova técnica, a qual teria um custo mínimo perto de toda a arrecadação municipal que se dá com os impostos. CPC que estabelece que todos as partes devem cooperar para que se obtenha a decisão mais justa e em tempo razoável (art. 6º). Inscrição de um devedor em dívida ativa representa ato de grande repercussão na esfera jurídica da pessoa, demandando a sua correta identificação para garantir a legalidade da cobrança. Em se tratando de cobrança indevida, o dano moral se configura sem a necessidade de prova do efetivo dano, dado à sua natureza «in re ipsa". Sujeição do indivíduo a execuções fiscais que, em muito, extrapola os limites do que poderia ser considerado um mero aborrecimento no caso em que não se tinha absoluta certeza e nem provas de sua correta vinculação ao fato gerador. Valor da condenação que não pode ser alto ao ponto de causar enriquecimento sem causa do beneficiado, e nem pode ser baixo ao ponto de não cumprir o aspecto pedagógico de desestimular a conduta de quem causou o dano. Autor que é beneficiário de justiça gratuita. Indenização fixada em R$10.000,00 por observância da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido

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