TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO CONTRATOU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A CANCELAR O CONTRATO, A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES, AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$ 10.000,00, DEFERIDA A COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE CREDITADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. RECURSO DO RÉU. 1.
Cinge-se a controvérsia em analisar se a fraude perpetrada por terceiro elide a responsabilidade do réu, ora apelante, e, caso superado, se deve ser declarada a inexistência do débito e se há danos materiais e morais, bem como, subsidiariamente, se o valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial deve ser reduzido, se a restituição do montante indevidamente descontado da autora, ora apelada, deve ser feita em dobro, e se deve ser observada a modulação dos efeitos estabelecida no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ pelo STJ.
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