TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. SÍTIO ELETRÔNICO FALSO, CRIADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. AUTORA INDUZIDA A PAGAR O VALOR DA CONTA DE CONSUMO A TERCEIRA PESSOA. FORTUITO EXTERNO. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que a autora pretendeu a responsabilização da ré, alegando que sofreu corte de energia elétrica e foi obrigada a efetuar o pagamento da conta de consumo em duplicidade. 2. A matéria é conhecida deste Tribunal e envolve fraude praticada por terceiro mediante a criação de página falsa na internet com o propósito de ludibriar o consumidor. 3. O documento apresentado pela autora registra que a quantia referente à conta de consumo foi direcionada para conta de terceira pessoa. 4. A atuação de terceiro fraudador induziu a autora a erro para que pagasse a fatura de consumo de energia a pessoa estranha à relação jurídica, achando que estava pagando à ré, o que configura culpa exclusiva do consumidor. 5. A demandada não prestou serviço defeituoso, não podendo ser responsabilizada pelo fato exclusivo do consumidor, tendo restado configurado o fortuito externo. 6. Provimento do recurso.
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