TJSP. MONITÓRIA -
Sentença de parcial procedência que declarou constituído título executivo judicial em montante inferior ao postulado na inicial - Apelos de ambas as partes - Petição inicial instruída com contrato de abertura de crédito e contrato de empréstimo, ambos assinados pela devedora - Documentos que preenchem os requisitos exigidos pelo CPC, art. 700 para a propositura da ação monitória - Acervo documental demonstra a contratação do empréstimo 5025335/21 - Crédito utilizado para renegociação de contrato anterior. Comprovação de depósito do valor remanescente na conta da ré-embargante - Seguro prestamista. Ausência de impugnação nos embargos monitórios pela ré e não ofertada reconvenção, nos termos do art. 702, §6º, do CPC - Indevida a condenação em quantia superior, como pleiteado pela autora, com base em contrato diverso, que não foi objeto do pedido inicial - Incidência do CPC, art. 329) - Apelantes que instadas a especificarem provas, manifestaram desinteresse na produção - Comprovada a existência do débito oriundo do contrato 5025335/21 - Devida a constituição do título executivo judicial - Sentença mantida, majorada a verba honorária arbitrada em desfavor da ré, em razão do desprovimento do recurso por ela interposto e ausente condenação a este título em desfavor da autora (Tema 1059/STJ) - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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