TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
Alegação de crime impossível. Pleito subsidiário de redução da pena na primeira e segunda fase de dosimetria, reconhecimento da tentativa e fixação de regime inicial mais brando. PARCIAL ACOLHIMENTO. A existência de sistema de segurança em estabelecimento comercial não torna o crime de furto impossível. Crime consumado ante a inversão da posse, mesmo que por pouco tempo. Incidência da teoria da apprehensio ou amotio. Cabível nova dosimetria da reprimenda, com exasperação em menor patamar na primeira fase, retornando ao mínimo na segunda fase por força de atenuante de confissão. O regime inicial semiaberto não comporta modificação. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a pena para 2 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e o pagamento de 10 dias multa, na fração unitária mínima.
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