TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indefere expedição de ofício à CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos para bloqueio de recebíveis. Diante do insucesso na localização de ativos financeiros e de outros bens em nome dos agravados, viável é a expedição do ofício, conforme pleiteado pelo agravante, já que não há óbice à constrição de eventuais créditos de recebíveis de operações de crédito e débito eletrônico, limitado a percentual de 10 %, sobre os recebíveis mensais de cartões de crédito. Diligência que não é dada ao credor realizar diretamente, exigindo intervenção do Judiciário. Precedente do C. STJ. Decisão modificada. Recurso parcialmente provido
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