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DOC. 715.1042.9578.1390

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS IRREGULARES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS PELO PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A controvérsia dos autos diz respeito à competência para apreciação de Ação Civil Pública que tem como finalidade impedir a realização de novos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas intermediadoras de mão de obra e o Poder Público Municipal. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento consolidado pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação que visa à limitação da celebração, pelo Poder Público, de contratos administrativos de natureza civil, bem como para apreciar questão relativa à regularidade de contratos de fornecimento de mão de obra para a prestação de serviços à administração pública, como no caso em comento. Correta, portanto, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo o acórdão regional que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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