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DOC. 715.1159.6567.6570

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO LIMINAR C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

Manifesta inadmissibilidade. Impossibilidade de interposição de agravo de instrumento. A questão não se encontra elencada no CPC, art. 1.015, sendo tal rol taxativo. Inexistente, na hipótese, urgência a autorizar a tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no julgamento dos recursos repetitivos REsp 1.696.396 e 1.704.520 (Tema 988), eis que não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no eventual recurso de apelação. Ressalta-se que, a questão não estará preclusa, haja vista a regra processual prevista no art. 1.009, §§ 1º e 2º, do CPC, que estabelece que tais questões deverão ser suscitadas em sede de preliminar de eventual recurso de apelação e suas respectivas contrarrazões. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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