TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA EMPREGADORA. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. Trata-se de apelo recursal da reclamante quanto ao exame imediato do mérito do pedido de reflexos das parcelas salariais deferidas na demanda em apreço no cálculo do salário de contribuição à entidade de previdência complementar, tendo em vista o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento desta demanda. No caso, reconhecida a competência desta Justiça especializada para o julgamento da demanda, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame da demanda, conforme entender de direito, pois, compete à instância ordinária a aferição da aplicabilidade das cláusulas previstas no plano de previdência privada ao contrato de trabalho da reclamante, ainda não examinada nesses autos, sob pena de supressão de instância. Inócua, portanto, a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido.
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