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DOC. 715.1490.1585.4225

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Imóvel. Ação civil pública. Indisponibilidade determinada em 24-07-2009. Contrato particular de cessão, celebrado em 16-11-2012, de direitos provenientes de negociação com a imobiliária executada iniciada em 2006. Contrato preliminar não localizado. Apresentados termo de quitação do preço, certidão negativa de débitos tributários municipais, comprovantes de pagamentos pelos embargantes de IPTU, contas de água e energia elétrica em seus nomes, contrato para pavimento asfáltico. Sem oposição da sociedade imobiliária ao levantamento da restrição. Atos de alienação iniciados antes do próprio ajuizamento da ação civil pública. Sem fraude à execução. Constrição por conta de obrigações da vendedora que cumpre afastar. Com inversão do ônus de sucumbência e imposição de honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de R$ 62.382,49, a cargo do Estado pelo fato da ação civil pública ter sido promovida pelo Ministério Público, órgão estadual, sem personalidade jurídica. Recurso provido

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