TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CEMIG - ENERGIA ELÉTRICA: CONEXÃO NOVA - IMÓVEL: MULTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS - CUSTOS: CONCESSIONÁRIA: RESPONSABILIDADE: INEXISTÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA: REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 104 da Resolução ANEEL 1.000/2021, o consumidor não tem direito à conexão gratuita de sua unidade consumidora ao sistema de distribuição de energia elétrica se já existe outra unidade consumidora com fornecimento de energia na mesma propriedade. 2. Conquanto legítimo o anseio pela ligação de energia em imóvel rural de sua copropriedade, mas sem prova de que a parte pleiteante vem vivendo cotidianamente nele e privado de energia elétrica e de um mínimo existencial, é de se indeferir o pedido de antecipação de tutela para obrigar a concessionária de energia, em caráter liminar, a realizar as medidas necessária para a nova conexão, sobretudo em razão da irreversibilidade da medida e da necessidade de dilação probatória para demonstração da insubsistência dos óbices invocados pela CEMIG.
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