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DOC. 715.3739.3251.4127

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ECA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - arts. 102, §2º E 153, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO - NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1.

Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo a viabilizar a aplicação do direito objetivo no caso concreto, uma vez que a tutela jurisdicional jamais é outorgada sem se evidenciar uma necessidade, posto que não pode ser utilizada como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica, sendo certo que só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação.

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