TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA GARANTIDA POR BEM IMÓVEL.
Devedor fiduciante regularmente intimado pessoalmente para purgação da mora, nos termos do art. 26, §§ 1º e 3º da Lei 9.514/1997. Observado o direito de preferência do agravado, com notificações acerca da Leilão do imóvel enviadas por e-mail, telegrama e publicação em edital em três datas distintas. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Além de demonstrada a higidez da intimação para purgação da mora, o procedimento extrajudicial encontra-se concretizado, confeccionada a escritura de compra e venda do imóvel aos arrematantes, inclusive, com recebimento da diferença pelo devedor, e só poderia ser desconstituído por meio de ação própria. Revogação da tutela de suspensão da Leilão extrajudicial. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO
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