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DOC. 715.5136.6014.2578

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PELO ART. 206, §5º, I, DO CC/02. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. INÍCIO DA FLUÊNCIA. PRECRIÇÃO RECONHECIDA. BAIXA DO GRAVAME. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1.

Consoante redação do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou particular.

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