TJSP. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO.
1. O impetrante ajuizou habeas corpus requerendo progressão de regime e livramento condicional, alegando cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo. 2. A inicial não foi acompanhada de documentos indispensáveis à comprovação das alegações, inviabilizando a análise do pedido. 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de documentos necessários à instrução do habeas corpus impede o seu processamento. 4. A ausência de documentos que comprovem a ilegalidade ou abuso de poder inviabiliza o conhecimento do pedido.5. O habeas corpus deve ser instruído com provas pré-constituídas, conforme preceitos do CPP e jurisprudência do STF.6. O impetrante, não sendo advogado, deve ser orientado a buscar assistência da Defensoria Pública. 7. Indefere-se o processamento do habeas corpus por falta de instrução adequada.
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