TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO PRINCIPAL. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO APELANTE QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Parte autora que intentou o cumprimento de sentença provisória, diante de recurso pendente de julgamento nesta instância. Processo que retornou à primeira instância, o que deu ensejo à extinção da execução provisória, contra a qual se insurge o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pretendendo a condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios. Em que pese o cumprimento provisório de sentença ser autuado em apartado e com numeração própria, não induz à condenação do executado em honorários advocatícios, além daqueles já arbitrados no processo originário. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito