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DOC. 715.6006.5708.1638

TST. AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1.

Trata-se de agravo interposto pelos requerentes contra a decisão monocrática que indeferiu medida cautelar alusiva ao pedido de obtenção de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos do processo 0010690- 89.2021.5.03.0181. 2. Contudo, noticiado o acordo firmado pelas partes no CumPrSe 0010589-47.2024.5.03.0181, forçoso concluir pela perda superveniente do objeto da tutela cautelar, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo.

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