TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Demonstrado nos autos que a adesão ao plano de saúde decorreu de contrato de trabalho mantido entre as partes inequívoca a competência desta Justiça Especializada para dirimir a lide em que se discute o direito do empregado demitido sem justa causa à manutenção do aludido plano.
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