TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA.
No caso dos autos, o apelante afirma que não realizou a contratação, razão pela qual, não há como apurar a veracidade das alegações das partes litigantes, e a parte autora, ora apelante, terminou penalizada pela sentença, sem a ordem de produção de prova pericial, em que pese atribuível a uma conduta da parte ré, e conquanto ainda possível a diligência para verificação da regularidade dos contratos. O ordenamento pátrio confere amplos poderes instrutórios ao juiz para que seja esclarecida a verdade dos fatos e prestada, assim, uma tutela jurisdicional justa e efetiva, incumbindo ao juiz ordenar a produção da prova pericial de ofício, caso nenhuma das partes a tenha requerido. Inteligência do CPC, art. 370. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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