TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Autores que ajuizaram a presente demanda visando à quitação de mensalidades devidas em cursos de medicina ministrados pela ré. Alegação de reajustes ilegais das mensalidades. Pedidos rejeitados após a colheita de prova pericial. Inconformismo. PROVA PERICIAL DEFICITÁRIA. Ocorrência. No Brasil, a variação das anualidades e semestralidades decorrentes da prestação de serviços educacionais é regida pela Lei 9.870/99, com redação atualizada pela Medida Provisória 2.173-24/01. De acordo com referido diploma legal, os aumentos hão de se operar uma única vez ao ano, em proporção aos investimentos realizados pelas instituições de ensino a título de pessoal e de aprimoramento didático-pedagógico. In casu, a prova técnica apenas apurou quais foram os percentuais de majoração das contraprestações e os aportes financeiros levados a efeito pela ré, sem correlacionar os dados. Também não foram decotados os reajustes aplicados duplamente em mesmos anos. Necessidade de maior aprofundamento cognitivo técnico. Laudo inconclusivo. Imprescindível a complementação pelo expert. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS
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