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DOC. 716.0160.0111.6685

TJSP. Direito Penal. Agravo. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Provimento negado. I. Caso em Exame 1. O Ministério Público interpôs agravo contra decisão que deferiu a progressão de regime ao agravado, promovendo-o ao regime aberto. O Parquet alega a necessidade do exame criminológico, conforme alteração legislativa pela Lei 14.843/2024, que tornou obrigatório tal exame para progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na retroatividade da Lei 14.843/2024, que alterou o art. 112, §2º, da LEP, tornando obrigatório o exame criminológico para progressão de regime prisional. III. Razões de Decidir 3. A nova lei, ao prever a obrigatoriedade do exame criminológico, constitui uma norma mais severa, que não pode retroagir em prejuízo de sentenciados, conforme o art. 5º, XL, da CF. 4. O agravante cumpre pena por delito praticado antes da vigência da nova norma, devendo ser aplicada a redação anterior da LEP, art. 112, que não exigia o exame criminológico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A retroatividade de norma penal mais gravosa é vedada. 2. A progressão de regime deve observar a norma vigente à época do delito. Legislação Citada: - CF/88, art. 5º, XL; LEP, art. 112, §1º (redação antiga e nova). Jurisprudência Citada: - STF, HC 240.770, Decisão Monocrática, Rel. Min. André Mendonça, j. 28.05.2024

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