TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - NEGATIVA DE COBERTURA - PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA DE TIMO COM METÁSTASE NO FÍGADO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA -
Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o custeio do tratamento (com medicamento Pembrolizumabe - «Keytruda»), sob pena de multa - Probabilidade do direito invocado demonstrada pela indicação médica - Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo reside no fato de que o bem jurídico tutelado é a saúde, não podendo aguardar a solução definitiva da lide - Insurgência da ré sob o argumento de que o contrato celebrado pelas partes afasta a cobertura de tratamento não incluído no rol taxativo da ANS - Descabimento - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à operadora do plano de saúde e nem às diretrizes da ANS, nos termos da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça - Irrelevância de o tratamento não constar do rol da ANS - Rol da ANS que não é taxativo, constituindo apenas referência básica para os planos privados de assistência à saúde, nos termos da Lei 9.656/98, art. 10, § 12 (com a nova redação dada pela Lei 14.454/22) - Entendimento do Col. STJ, ademais, sedimentado no sentido de que que, na análise do dever de cobertura de medicamento para tratamento de câncer, é irrelevante a discussão sobre a natureza do rol de procedimentos da ANS (taxativa ou exemplificativa), pois, estando a doença coberta pelo plano contratado, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento expressamente prescrito pelo médico, ainda que experimental ou em uso «off label» - Medicamento, ademais, que já está registrado na ANVISA - Pedido subsidiário de exclusão ou redução das «astreintes» - Rejeição - Multa que foi fixada em valor adequado e razoável para compelir o cumprimento da tutela específica (valor do medicamento a ser fornecido) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito