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DOC. 716.2469.9993.7734

TJSP. ALIMENTOS PROVISÓRIOS - Fixação em 25% dos rendimentos líquidos, nunca inferior a 30% do salário-mínimo - Redução - Possibilidade - Montante reduzido para 20% do salário líquido do genitor, mantido limite estabelecido pela primeira instância - Base de cálculo - Alimentos que devem incidir sobre tudo que acresça o salário do alimentante de forma habitual e não tenha caráter indenizatório, a saber, 13º salário, terço constitucional de férias, horas extras habituais e não habituais - Precedente desta Câmara - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido.

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