TJSP. APELAÇÃO -
Ação de indenização por dano moral e material, julgada parcialmente procedente - Apelação interposta pela ré Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A. - ECONOROESTE, visando à improcedência da ação - Após o acórdão, as partes celebraram acordo e solicitaram sua homologação judicial - A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes após a publicação do acórdão de apelação, mas antes do trânsito em julgado - A homologação do acordo é possível, pois não há impedimento à autocomposição após o julgamento de recurso, conforme entendimento do STJ - A homologação é indispensável para que o acordo produza efeitos processuais, extinguindo a relação jurídico-processual - Acordo homologado - Ação extinta com resolução do mérito
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