TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA POR SUBRROGAÇÃO. REU QUE DORMIU AO VOLANTE E COLIDIU EM CARRO SEGURADO PELA EMPRESA AUTORA. 1)
Ação regressiva na qual a Seguradora requer a condenação da parte ré, proprietário e condutor do veículo, pelo acidente causado em veículo segurado. Prolatada sentença de procedência, insurge-se o Réu da decisão 2) Recorrente que sustenta que não pode ser responsabilizado porque dormiu na direção. Argumenta que se trata de fato natural, não restando demonstrada a sua voluntariedade 3) Demanda submetida às regras da responsabilidade subjetiva, na forma do art. 186 e 927 do CC. Autor que deve demonstrar a conduta culposa da parte ré, o dano e o liame de causalidade direta e imediata entre ambos. 4) Ao cochilar na direção, o Apelante ultrapassou sinal vermelho, colidindo com veículo segurado pela Autora, restando cristalino a falta em seu dever objetivo de cuidado. 5) Inequívoca infringência ao CTB, art. 28: «O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". 6) Não há injustiça alguma na responsabilização do Recorrente que, de maneira absolutamente imprudente, adormeceu no volante de veículo automotor e causou acidente de trânsito. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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