TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu e dissolveu a união estável entre as partes no período de 1º de maio de 2001 a 1º de maio de 2010 e declarou prescrita a pretensão de partilha de bens, com fundamento no CCB, art. 205. O apelante alegou que houve tratativas extrajudiciais sobre a partilha do imóvel rural, o que configuraria causa interruptiva da prescrição e também sustentou a imprescritibilidade da partilha de bens decorrente do reconhecimento da união estável.
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