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DOC. 716.6385.8846.2927

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a demanda, com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC. Insurgência da autora. Impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos aos réus não acolhida. Autora que formulou na inicial pedido de desdobro do terreno, previamente à sua adjudicação. Ausência de interesse processual no tocante ao pleito adjudicatório. Ausência de individualização do imóvel que inviabiliza a adjudicação compulsória. Desdobro do bem que deve anteceder o registro em favor da autora e é incerto, ante as informações prestadas pela Municipalidade. Impossibilidade de prolação de sentença condicional. Presença do interesse de agir com relação ao pedido de desdobro. Necessidade e utilidade da tutela jurisdicional invocada. Providência que apenas pode ser requerida pelos proprietários registrais do imóvel. Necessidade de prosseguimento do feito para análise deste pedido pelo juízo a quo. Sentença de extinção parcialmente afastada. Recurso provido em parte

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