TJSP. Apelação criminal - Crimes de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado - arts. 121, § 2º, I, III, IV e VI, na forma do § 2º-A, I (vítima Cimara); e 121, § 2º, IV e V, combinado com o art. 14, II, (vítima Fabiano) todos do CP - Desclassificação da conduta do acusado para lesão corporal de natureza grave em relação à vítima Fabiano - Recurso da acusação objetando a anulação do julgamento e submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por entender que a decisão desclassificatória dos senhores jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos - Constatação de que realmente os jurados decidiram contrariamente à evidencia dos autos - Vítima sobrevivente e sua irmã, testemunha presencial do ocorrido, narraram que o acusado o atacou de forma inesperada, visando atingir órgão vital, sendo certo que os ferimentos certamente poderiam ter levado a vítima a óbito - Necessária submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri em relação ao crime cometido contra Fabiano - Manutenção das qualificadoras do feminicídio (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da ofendida)- Decisão dos jurados em consonância com a prova - Recurso da defesa visando a redução das penas-bases, o reconhecimento da confissão e do «bis in idem» entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio - Inviabilidade, exceto quanto à confissão, que deve ser reconhecida - Inexiste ofensa ao princípio ne bis in idem quanto às qualificadoras da torpeza e do feminicídio - Pena do feminicídio reduzida - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO
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