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DOC. 716.6928.5424.4348

TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Prestação de serviços. Fornecimento e instalação de grama sintética. Serviço não concluído. Autora contratante que visa compelir a Empresa ré à conclusão do serviço, pedindo subsidiariamente a devolução do preço pago. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que pugna pela anulação da sentença a pretexto de cerceamento de defesa por privação da prova oral e pela falta de designação de audiência de conciliação. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Relação havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Fornecedora ré que admitiu a não conclusão dos serviços em razão da existência de vícios na grama sintética. Fatos incontroversos e que dispensam a pretendida dilação probatória. Realização de acordo entre as partes que é possível durante ou após o processo, independentemente de Audiência de Conciliação. Ausência de prejuízo pela não designação dessa Audiência, circunstância que afasta a pretensão anulatória («pas de nullité sans grief»). Demandante que inclusive já recusou a proposta de acordo até então apresentada pela ré nos autos. Verba honorária devida pela ré ao Patrono da autora que deve ser majorada para R$ 1.300,00, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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