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DOC. 716.7349.4745.3044

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que em ação de cobrança de débito condominial, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de ofício, para transferência do total penhorado no rosto dos autos do inventário, para conta judicial da execução, devendo-se aguardar o encerramento do inventário. Inconformismo da parte exeqüente. Na hipótese, de fato, não há necessidade de que se aguarde a ultimação da partilha, para que sejam os recursos penhorados transferidos para conta judicial à disposição do Juízo da execução, porquanto os bens do inventariado, não de seus herdeiros, é que estão sujeitos à execução (art. 779, II, c/c CPC, art. 789). Decisão reformada. Recurso provido

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