TST. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal de origem, não obstante a decretação da revelia da reclamada, reconheceu a tempestividade dos documentos por ela fornecidos por ocasião dos embargos de declaração. 2. Consoante a Súmula 8/TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença . 3. Na hipótese, verifica-se que a reclamada não cuidou de comprovar o justo impedimento para que a referida prova fosse produzida e juntada em momento oportuno, razão pela qual constado que houve contrariedade à Súmula 8/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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