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DOC. 716.7927.7694.2635

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ZOLPIDEM E PREGABALINA. FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.

I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul objetivando o fornecimento dos medicamentos Zolpidem 10mg e Pregabalina 75mg para tratamento de dor crônica (CID R52.0) e distúrbios do sono (CID G47). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega dos fármacos. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, alegando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão dos medicamentos e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda.

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